Seguro-desemprego em 2024: Tabela atualizada com novos valores e como solicitar benefício
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego em 2024. Neste ano, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74. Assim, os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Estabelecendo assim, passaram a valer na última quinta-feira (11).
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário seguir as regras estabelecidas pelo MTE. O salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três. Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.
Tabela para 2024
Salário médio | Cálculo da parcela |
---|---|
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa. Sendo assim, o benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador. Portanto, é importante lembrar que não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas. Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte. E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:
- Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação
- Profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
- Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
Concluindo, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Quanto tempo dura?
O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. Por outro lado, a pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.
Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. Assim, o trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
Como solicitar?
O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo portal www.gov.br;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais documentos apresentar?
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
- Número do CPF.